Adoção e o direito de pertencer sem pedir licença
Entre vínculos, regras e palpites, a adoção nos convida a rever o que faz uma família e a colocar os direitos da criança no centro da conversa.
Por Juliana Cardozo Franco | Coluna MultiMaternidade
Imagine um almoço de domingo. A criança pede mais suco, alguém reclama do preço do mercado e, entre a salada e a sobremesa, surge a pergunta: “Mas vocês conhecem a mãe de verdade?”. A mulher que passou a madrugada medindo a febre do filho respira fundo. Aparentemente, além de cuidar, terá de apresentar comprovante de autenticidade.
A cena é hipotética, mas traduz um preconceito: tratar a adoção como parentesco de segunda categoria. Quem vive em uma família reconstituída talvez reconheça esse tribunal doméstico, no qual os vínculos precisam se justificar diante de pessoas que nem ajudaram a lavar a louça.
Adoção e família reconstituída são realidades distintas. Ser madrasta ou padrasto não torna alguém, automaticamente, mãe ou pai jurídico. Ainda assim, essas experiências encontram uma pergunta comum: por que temos tanta dificuldade em reconhecer famílias que não cabem no modelo que aprendemos a desenhar?
Na adoção, a resposta jurídica é firme. O artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, atribui ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios. Isso alcança, por exemplo, o direito à herança. “Adotivo” pode explicar como a filiação se constituiu; não reduz seu valor.
Também precisamos mudar a pergunta que orienta o processo. Mais do que realizar o desejo de um adulto de ter filhos, a adoção deve garantir à criança uma família capaz de cuidar dela. Parece uma troca pequena de palavras, mas muda o centro da conversa. A criança deixa de ocupar o lugar de resposta a um sonho e aparece como pessoa, com história, necessidades e direitos próprios.
Por isso, o caminho envolve preparação. Na regra geral, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude, passam por avaliação psicossocial e por um programa preparatório. Com a habilitação deferida, ingressam no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, o SNA. A aproximação e o estágio de convivência permitem acompanhar a construção do vínculo antes da sentença. Há hipóteses legais específicas, portanto esse percurso não deve ser apresentado como fórmula universal.
A preparação precisa alcançar o filho imaginado e o filho possível. Uma criança pode chegar com lembranças, saudades, medos e hábitos que não combinam com o roteiro dos adultos. Construir pertencimento pede disponibilidade para conhecê-la, sem exigir que ela represente o papel escrito antes de sua chegada.
E ela deve participar dessa história. O ECA prevê sua escuta, conforme o desenvolvimento e a compreensão; para o adotando maior de 12 anos, exige consentimento em audiência. Ouvir precisa ter consequência: considerar sentimentos e vínculos ao decidir sobre sua vida.
Outro ponto delicado é a espera. A lei trata a adoção como medida excepcional e irrevogável e prioriza a manutenção na família natural ou extensa. Essa proteção importa: dificuldades materiais não devem ser confundidas com incapacidade de amar ou cuidar. Mas proteger os vínculos de origem também exige avaliar sua realidade, sem transformar tentativas sucessivas em espera sem horizonte.
A família extensa, segundo o ECA, pressupõe parentes próximos com quem a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. O parentesco biológico, sozinho, não esgota essa definição. Encontrar um nome na árvore genealógica e reconhecer uma relação de cuidado são tarefas diferentes.
Minha crítica se dirige à busca que perde de vista a criança concreta. É preciso avaliar possibilidades reais, oferecer apoio e decidir com responsabilidade. A infância acontece enquanto o processo tramita. Cada adiamento ocupa tempo de uma vida que não pode ser colocado em uma pasta e retomado depois.
Quando a adoção se concretiza, a sentença não escreve “felizes para sempre”. Há adaptação, escola, limites, alegrias e conflitos. Convém abandonar a expectativa de gratidão permanente: um filho não deve comportamento exemplar como pagamento por ter sido adotado. Pode reclamar do jantar e deixar a toalha na cama. A parentalidade, infelizmente, não vem com cláusula de arrumação do quarto.
O preconceito aparece também em perguntas sobre abandono, comentários sobre aparência e cobranças de que o amor apague toda experiência anterior. Respeitar essa família inclui preservar a intimidade da criança e permitir que sua história tenha lugar, sem transformá-la em assunto público.
Talvez a mudança comece à mesa daquele almoço. Em vez de perguntar pela “mãe de verdade”, podemos perguntar se alguém quer mais suco. E aprender a reconhecer o cuidado sem exigir explicações sobre sua origem.
Uma família precisa de presença e responsabilidade para sustentar o pertencimento no cotidiano. À sociedade cabe parar de cobrar provas de legitimidade de quem já tem, como qualquer filho, o direito de simplesmente ser.
Fontes jurídicas para conferência editorial
Estatuto da Criança e do Adolescente: arts. 23, 25, 28, 39, 41, 43, 46, 50 e 197-C. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Conselho Nacional de Justiça: Como adotar uma criança no Brasil: passo a passo. https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo--da-adocao/
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